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	<title>ICMS &#8211; IBP</title>
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	<description>Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás &#124; Conectar a indústria para ir cada vez mais longe. Isso gera energia.</description>
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		<title>Posicionamento IBP – Aprovação do PLP 136 na Câmara</title>
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		<pubDate>Fri, 15 Sep 2023 19:44:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Carolina Souza]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[combustíveis]]></category>
		<category><![CDATA[Downstream]]></category>
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		<description><![CDATA[O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal entidade que representa o setor de combustíveis no país, felicita a Câmara dos Deputados pela aprovação do texto do PLP 136/23 sem o inciso que revogava a aplicação de alíquotas ad rem (valor fixo em reais por unidade de medida) da Lei 192/22. Desta forma, mantem-se [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p class="x_MsoNormal">O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal entidade que representa o setor de combustíveis no país, felicita a Câmara dos Deputados pela <strong>aprovação do texto do PLP 136/23 sem o inciso que revogava a aplicação de alíquotas <em>ad rem</em> (valor fixo em reais por unidade de medida) da Lei 192/22</strong>.</p>
<p class="x_MsoNormal">Desta forma, <strong>mantem-se íntegro o conceito do atual sistema de tributação monofásica dos combustíveis com alíquotas uniformes em todo país</strong>, vigente desde maio de 2023.</p>
<p class="x_MsoNormal">O Instituto ressalta que <strong>a implantação do ICMS monofásico no segmento foi um passo importante para a reorganização do arcabouço tributário brasileiro</strong>, trazendo maior transparência à sociedade, menor volatilidade de preços, eficiência tributária e isonomia concorrencial com redução da evasão fiscal e fraudes.</p>
<p class="x_MsoNormal">O IBP e suas associadas continuarão trabalhando para que o texto em discussão no Senado mantenha as premissas acordadas na Câmara, com o objetivo de manter no segmento de combustíveis um regime tributário simplificado, um ambiente de negócios competitivo e isonômico e em linha com o conceito previsto no texto da PEC 45 aprovado na Câmara.</p>
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		<title>Posicionamento IBP – PLP 136/2023</title>
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		<pubDate>Tue, 12 Sep 2023 13:09:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Carolina Souza]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[combustíveis]]></category>
		<category><![CDATA[Downstream]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[posicionamento]]></category>

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		<description><![CDATA[O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal entidade que representa o setor de combustíveis no país, entende que a implementação da cobrança monofásica do ICMS, com alíquotas ad rem (valor fixo em R$/litro) uniformes em âmbito nacional, regulamentada pela Lei Complementar 192/22, foi uma conquista importante da sociedade, trazendo simplificação do regime tributário e possibilitando um ambiente [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O I<strong>nstituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP)</strong>, principal entidade que representa o setor de combustíveis no país, entende que a implementação da cobrança monofásica do ICMS, com alíquotas <em>ad rem</em> (valor fixo em R$/litro) uniformes em âmbito nacional, regulamentada pela Lei Complementar 192/22, foi uma conquista importante da sociedade, trazendo simplificação do regime tributário e possibilitando um ambiente de negócios mais competitivo e isonômico.</p>
<p>Nesse contexto, o IBP manifesta preocupação com parte da proposta do PLP 136/23, que vai na contramão dos avanços alcançados para o setor de combustíveis.</p>
<p>O PLP 136/23 pretende implementar dois acordos celebrados entre a União e os Estados e Distrito Federal, nos autos das ADPF 984 e ADI 7191. O primeiro deles trata de adequações legislativas à LC 192/22 e à LC 194/22 e propõe a revogação das alíquotas específicas por unidades de medida (ou <em>ad rem</em>) na cobrança do ICMS. Esta revogação poderá causar grande retrocesso na sistemática tributária recém implantada no Brasil, com o retorno de cargas tributárias de ICMS distintas por estado, pela aplicação de alíquotas ad valorem vinculadas ao preço do combustível (percentual x preço do<br />
combustível).</p>
<p>Isto estimulará a volta de desequilíbrios existentes no modelo anterior como: maior suscetibilidade a fraudes, maiores impactos inflacionários e volatilidade nos preços, além de menor previsibilidade na arrecadação dos Estados.</p>
<p>O segundo acordo &#8211; que trata da compensação financeira devida pela União aos Estados pelas perdas de arrecadação em 2022, em decorrência das restrições previstas na LC 194/2022 &#8211; é uma proposta acolhida pelo setor, uma vez que é cabível aos entes federativos tal compensação.</p>
<p>Vale ressaltar que a homologação pelo STF dos acordos citados ocorreu para que houvesse um encaminhamento do tema para a discussão pelo Parlamento, reconhecendo a autonomia do Congresso para legislar sobre a questão e discutir o PLP 136/2023. Estes acordos não obrigam o Poder Legislativo a revogar as medidas implementadas, mas sim a consideração sobre o aperfeiçoamento da LC 192/2022, ao mesmo tempo que determina que os Estados celebrem convênio para adoção do ICMS<br />
com alíquota uniforme e incidente uma única vez (monofasia).</p>
<p>O IBP entende como inadequada a revogação do atual sistema de tributação monofásica com alíquotas ad rem, vigente desde maio de 2023, e sugere a supressão, em especial, desta parte da proposta no texto do PLP 136/2023. Uma alteração desta natureza causará enorme insegurança jurídica ao mercado.</p>
<p>O Instituto reforça que a implantação do ICMS monofásico no segmento foi um passo importante para a reorganização do arcabouço tributário brasileiro, trazendo maior transparência, eficiência tributária, redução da evasão fiscal e do mercado irregular.</p>
<p>Lembra ainda que tal sistemática está incluída na proposta da reforma tributária aprovada na Câmara e encaminhada ao Senado.</p>
<p><strong>Confira</strong> <a href="https://www.ibp.org.br/personalizado/uploads/2023/09/perguntas-e-respostas-plp-1362023-06092023.pdf" target="_blank" rel="noopener"><strong>aqui</strong></a> <strong>o Q&amp;A sobre o PLP 136 de 2023</strong>.</p>
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		<title>Posicionamento IBP – Implementação da monofasia do ICMS</title>
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		<pubDate>Tue, 02 May 2023 18:18:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Carolina Souza]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[derivados]]></category>
		<category><![CDATA[Downstream]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>

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		<description><![CDATA[O Instituto acredita que a implantação do ICMS monofásico no segmento de combustíveis representa um caminho interessante na discussão da reorganização do arcabouço tributário brasileiro.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal entidade do setor, ressalta <strong>a importância da implementação do ICMS monofásico para diesel, biodiesel e GLP, a partir de 1º de maio de 2023</strong>, e parabeniza o empenho dos Estados e do setor produtivo para viabilizar o arcabouço técnico do novo regime tributário.</p>
<p><strong>A monofasia do ICMS</strong> – incidente uma única vez no produtor ou importador, com alíquotas uniformes em âmbito nacional e de valor fixo em R$ por litro, por produto &#8211; <strong>é uma conquista histórica do segmento de distribuição de combustíveis e traz benefícios para toda a sociedade</strong>, pois promove a eficiência tributária, facilita a fiscalização e dá mais previsibilidade arrecadatória aos Estados.</p>
<p>A simplificação trazida pela nova sistemática fomentará um ambiente de negócios mais equilibrado, saudável, atrativo para investidores e transparente, sendo fundamental para o desenvolvimento de um mercado competitivo e isonômico, porque reduz desequilíbrios concorrenciais gerados pela inadimplência, sonegação e o mercado irregular.</p>
<p>A adoção da monofasia do ICMS para a gasolina e o etanol anidro ocorrerá em 1º de junho. Com isso, praticamente todos os derivados e biocombustíveis terão alíquotas específicas por produto em R$/litro e uniformes em todo o país, faltando apenas a revisão da Lei Complementar 192/22 para englobar também o etanol hidratado, resguardando o diferencial competitivo.</p>
<p>O IBP acredita que a implantação do ICMS monofásico no segmento de combustíveis representa um caminho interessante na discussão da reorganização do arcabouço tributário brasileiro.</p>
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		<title>Posicionamento IBP sobre o PLP 18/22</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Jun 2022 19:47:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Carolina Souza]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[combustíveis]]></category>
		<category><![CDATA[Downstream]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[tributação]]></category>

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		<description><![CDATA[O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) avalia que a aprovação no Congresso do PLP 18/22 é um avanço importante na implantação da regra constitucional da essencialidade do ICMS para itens de grande impacto na economia, dentre eles os combustíveis. A proposta traz racionalidade para a tributação desses produtos que repercutem em diversas outras cadeias econômicas, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><span data-contrast="auto">O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) avalia que <strong>a aprovação no Congresso do</strong> <strong>PLP 18/22</strong> <strong>é um avanço importante na implantação da regra constitucional da essencialidade do ICMS para itens de grande impacto na economia, dentre eles os combustíveis.</strong> A proposta traz racionalidade para a tributação desses produtos que repercutem em diversas outras cadeias econômicas, buscando minimizar os efeitos inflacionários decorrentes da conjuntura internacional atual sobre a sociedade brasileira</span> <span data-contrast="auto">e a simplificação na definição dos tributos.  </span><span data-ccp-props="{&quot;134233117&quot;:false,&quot;134233118&quot;:false,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Após a sanção presidencial, o efeito de redução dos tributos federais do PIS, da COFINS e da CIDE se dará após a publicação da lei e será sentido à medida que os agentes começarem a distribuir o produto adquirido com a desoneração destes tributos.</span><span data-ccp-props="{&quot;134233117&quot;:false,&quot;134233118&quot;:false,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Com relação aos efeitos da aplicação da essencialidade do ICMS aos combustíveis, tal como previsto no PLP, é necessária a regulamentação adicional pelas unidades federadas. <strong>Uma vez feita a confirmação das novas alíquotas em cada estado, inferiores às atuais na grande maioria dos casos, uma nova redução de preços chegará aos consumidores, quando os estoques igualmente tiverem sido renovados</strong>.</span><span data-ccp-props="{&quot;134233117&quot;:false,&quot;134233118&quot;:false,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">O PLP18/22 e a Lei Complementar 192/22 endereçam medidas estruturantes ao mercado de combustíveis, limitando e uniformizando as alíquotas de ICMS no território nacional. <strong>Essas iniciativas legislativas, quando plenamente implantadas, terão como benefícios, além da redução da carga tributária e preços mais equilibrados aos consumidores, a simplificação, o aumento da transparência, a maior eficiência na logística de distribuição e a redução das irregularidades nas operações com combustíveis, que reduzem a arrecadação dos estados e inibem o investimento formal.</strong></span><strong> </strong></p>
<p><span data-contrast="auto">A racionalidade tributária nos combustíveis trará efeitos benéficos ao consumidor. <strong>Essa iniciativa, porém, não descarta a necessidade da manutenção de preços alinhados ao mercado internacional, como ocorre com qualquer <em>commodity</em>, para garantir o abastecimento do mercado nacional.</strong> </span><span data-ccp-props="{&quot;134233117&quot;:false,&quot;134233118&quot;:false,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">O IBP reconhece o grande esforço dos agentes do setor para assegurar o abastecimento nacional frente a uma crise internacional sem precedentes e apoia essas importantes iniciativas dos poderes legislativo e executivo das diferentes instâncias da Federação.</span><span data-ccp-props="{&quot;134233117&quot;:false,&quot;134233118&quot;:false,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
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		<item>
		<title>ICMS monofásico: entenda essa medida estruturante em um infográfico</title>
		<link>https://portal.ibp.org.br/noticias/icms-monofasico-entenda-essa-medida-estruturante-em-um-infografico/</link>
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		<pubDate>Fri, 27 May 2022 12:00:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Carolina Souza]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[combustíveis]]></category>
		<category><![CDATA[Downstream]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>

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		<description><![CDATA[O IBP disponibilizou para download um infográfico explicando de forma detalhada a sistemática atual do ICMS e os benefícios da migração para a monofasia. O material é lançado num contexto em que se espera a regulamentação da monofasia de acordo com o preceito constitucional e o disposto na Lei Complementar 192/22. O que é ICMS? [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O IBP disponibilizou para download <a href="https://www.ibp.org.br/personalizado/uploads/2022/05/mapa-mental-icms.pdf" target="_blank" rel="noopener"><strong>um infográfico</strong> <strong>explicando de forma detalhada a sistemática atual do ICMS e os benefícios da migração para a monofasia</strong></a><strong>. </strong></p>
<p>O material é lançado num contexto em que se espera a regulamentação da monofasia de acordo com o preceito constitucional e o disposto na Lei Complementar 192/22.</p>
<h2><strong>O que é ICMS?</strong></h2>
<p>O <strong>Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços </strong>é o tributo de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, incidindo, desta forma, nas operações de comercialização de combustíveis e biocombustíveis.</p>
<h2><strong>Como funciona para o ICMS sobre combustíveis?</strong></h2>
<p>Atualmente, o imposto incide em <strong>toda cadeia de comercialização do combustível</strong>: produtor/importador, distribuidor e posto revendedor.</p>
<p>Como as operações com combustíveis são complexas, capilarizadas e a carga tributária incidente é elevada, foi instituído o sistema de arrecadação de <strong>substituição tributária (ST)</strong>, na qual um contribuinte é responsável pelo recolhimento de todo o imposto incidente nos demais elos da cadeia – o intuito era facilitar a fiscalização. Porém, este modelo mostrou-se frágil com distorções de mercado entre estados com cargas tributárias diferentes (veja abaixo as diferenças entre as alíquotas de ICMS incidentes na gasolina).</p>
<p><img class="size-medium wp-image-162985 aligncenter" src="https://www.ibp.org.br/personalizado/uploads/2022/05/aliquota-icms-2022-gasolina-300x231.png" alt="" width="300" height="231" srcset="https://portal.ibp.org.br/personalizado/uploads/2022/05/aliquota-icms-2022-gasolina-300x231.png 300w, https://portal.ibp.org.br/personalizado/uploads/2022/05/aliquota-icms-2022-gasolina-90x69.png 90w, https://portal.ibp.org.br/personalizado/uploads/2022/05/aliquota-icms-2022-gasolina-60x46.png 60w, https://portal.ibp.org.br/personalizado/uploads/2022/05/aliquota-icms-2022-gasolina.png 600w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<h2><strong>Por que a monofasia?</strong></h2>
<p>A Lei Complemetar 192/22 introduziu a incidência única do ICMS no produtor ou importador (monofasia), com <strong>alíquotas fixas em R$/litro</strong>, e <strong>uniformes</strong> em todos os estados e Distrito Federal.</p>
<p>Essa é uma medida estruturante que simplificará o modelo tributário atual e promoverá um duplo benefício: estabilidade aos preços dos combustíveis, minimizando os efeitos dos recentes aumentos do valor do produto no mercado; e redução do mercado irregular, eliminando distorções concorrenciais derivadas da sonegação existente na complexa sistemática atual.</p>
<p>Clique <a href="https://www.ibp.org.br/personalizado/uploads/2022/05/mapa-mental-icms.pdf" target="_blank" rel="noopener"><strong>aqui</strong></a> e saiba mais sobre o <strong>ICMS monofásico</strong>.</p>
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		<title>Mapa Mental sobre ICMS</title>
		<link>https://portal.ibp.org.br/publicacoes/mapa-mental-sobre-icms/</link>
		<pubDate>Mon, 23 May 2022 18:36:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Carolina Souza]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[combustíveis]]></category>
		<category><![CDATA[Downstream]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>

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		<description><![CDATA[]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Posicionamento IBP sobre o cumprimento da Lei 192/22</title>
		<link>https://portal.ibp.org.br/noticias/posicionamento-ibp-sobre-o-cumprimento-da-lei-192-22/</link>
		<comments>https://portal.ibp.org.br/noticias/posicionamento-ibp-sobre-o-cumprimento-da-lei-192-22/#respond</comments>
		<pubDate>Fri, 13 May 2022 13:25:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Carolina Souza]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[combustíveis]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[tributação]]></category>

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		<description><![CDATA[O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) apoia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 12 de maio de 2022 referente ao Convênio ICMS 16/2022, que regula a Lei 192/2022. Em março deste ano, foi publicada a Lei Complementar nº 192/2022, que definiu os combustíveis sobre os quais o ICMS [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) apoia a <strong>Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)</strong> protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em <strong>12 de maio de 2022</strong> referente ao <strong>Convênio ICMS 16/2022</strong>, que regula a <strong>Lei 192/2022</strong>.</p>
<p>Em março deste ano, foi publicada a <strong>Lei Complementar nº 192/2022</strong>, que definiu os <strong>combustíveis sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez</strong>, <strong>com alíquota fixa por produto em reais/litro</strong>, <strong>estabelecendo uma carga tributária uniforme em todos os estados e no Distrito Federal</strong>, conforme prevê a Constituição Federal.</p>
<p>A introdução do ICMS Monofásico em toda a cadeia de combustíveis e biocombustíveis sob exatas premissas fixadas na Constituição e na Lei Complementar é o caminho estruturante para recuperar a isonomia entre os contribuintes, simplificar o procedimento, reduzir o espaço para a sonegação e ampliar a capacidade arrecadatória dos estados, além de desonerar o consumidor, reduzindo as ineficiências vigentes.</p>
<p>Para regulamentar a lei, o <strong>Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)</strong> editou o Convênio ICMS 16/2022 unicamente para o diesel. Porém, ao estabelecer cargas tributárias distintas entre os estados, não observou o preceito constitucional de alíquotas uniformes em nível nacional, o que mantém a necessidade de recolhimento complementar nas frequentes operações interestaduais, pois a grande maioria dos entes federativos não é totalmente suprida pela produção realizada no próprio estado.</p>
<p>Ao desfigurar a cobrança monofásica, o Convênio sinaliza a manutenção da atual complexidade tributária, que estimula o mercado ilegal, e do desequilíbrio concorrencial no segmento, que afugenta investimentos.</p>
<p>A ADI é uma medida legítima para arguir a inconstitucionalidade presente em alguns artigos do Convênio, que afrontam o disposto na Lei 192/22 e na Constituição Federal. Por esta razão, o IBP também ingressará como <em>amicus curiae</em> na ação.</p>
<p><strong>O IBP reafirma que a simplificação tributária trará segurança jurídica aos agentes do segmento, redução da sonegação e transparência para a sociedade</strong>, condições fundamentais para a promoção de um ambiente de negócios mais atrativo aos investimentos necessários à garantia do abastecimento nacional.</p>
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		<title>Posicionamento IBP sobre ICMS Monofásico &#8211; Lei Complementar 192/2022</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Mar 2022 20:30:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Carolina Souza]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[combustíveis]]></category>
		<category><![CDATA[Downstream]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>

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				<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Lei Complementar nº 192/2022</strong> definiu os combustíveis sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, com alíquota única em âmbito nacional, estabelecendo uma carga tributária uniforme em todos os Estados e Distrito Federal. E isso, com vistas a simplificar as regras, aumentar a transparência, reduzir as ineficiências do regime da substituição tributária do ICMS, melhorar o ambiente de negócios, desonerar o consumidor e reduzir a sonegação nas operações com combustíveis. Também, foi definida uma regra de transição, que determinou a base de cálculo a partir da média móvel dos preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses, que teve por objetivo reduzir o ICMS e, consequentemente, os preços dos combustíveis ao consumidor final até que fosse implementada a monofasia.</p>
<p>Entretanto, o <strong>Convênio ICMS 16/2022</strong>, publicado nesta data, regulamentou a Lei Complementar nº 192/2022, mas não observou os ditames constitucionais para implementação do ICMS monofásico, ao estabelecer cargas tributárias distintas entre os Estados e manter a necessidade de recolhimento, e complemento posterior, pelo remetente do combustível, nas operações interestaduais, o que perpetua, com risco de ampliar, as complexidades recorrentes do setor, uma vez que não simplifica a tributação, não desonera o consumidor e tampouco reduz a sonegação. Desta forma o Convênio ICMS não alcança os benefícios pretendidos pela Constituição Federal e Lei Complementar nº 192/2022 recém aprovada no Congresso Nacional.</p>
<p>O IBP reconhece como único avanço do Convênio ICMS 16/2022 o estabelecimento de alíquotas fixas por volume que reduzira a volatilidade do ICMS a partir de 01/07/2022,o que não ocorre no regime de substituição tributária com alíquotas percentuais em que os Estados têm a prerrogativa de reajustar a base de cálculo do imposto a cada 15 dias, seguindo as alterações do preço bomba.</p>
<p>Não obstante, a regulamentação da forma que se encontra tem fragilidades que podem ensejar questionamentos no judiciário retomando a “guerra das liminares” vivida no final dos anos 90, trazendo consequências danosas para o Estado e sociedade</p>
<p>O IBP defende que o regime monofásico seja estabelecido sob premissas fixadas pelo Congresso Nacional, observando, com isso, a previsão constitucional em sua integralidade, bem como o disposto na Lei Complementar nº 192/2022. Dessa forma, serão garantidas e preservadas a simplificação tributária e a necessária segurança jurídica aos agentes do segmento e a toda sociedade.</p>
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		<title>Posicionamento do IBP sobre a aprovação da monofasia do ICMS no PLP 11/20</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Mar 2022 20:40:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Kryslla Mendonça]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Downstream]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[posicionamento]]></category>
		<category><![CDATA[tributação]]></category>

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		<description><![CDATA[O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) ressalta a importância da aprovação, no Congresso, do PLP (Projeto de Lei Complementar) 11/20, contemplando a implantação da monofasia do ICMS conforme previsto na Constituição brasileira. O Projeto foi sancionado, sem vetos, como Lei Complementar nº 192, em 11 de março de 2022. Na visão do IBP, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) ressalta a importância da aprovação, no Congresso, do PLP (Projeto de Lei Complementar) 11/20, contemplando a implantação da monofasia do ICMS conforme previsto na Constituição brasileira. O Projeto foi sancionado, sem vetos, como Lei Complementar nº 192, em 11 de março de 2022.</p>
<p>Na visão do IBP, a implementação da <strong>monofasia (cobrança do tributo em um único elo da cadeia do setor)</strong> para os derivados de petróleo (gasolina, diesel e outros) e biocombustíveis, com alíquotas específicas por litro e uniformes em todo o país, é uma medida estruturante, que reduz o impacto da volatilidade dos preços dos combustíveis e traz previsibilidade para a arrecadação dos Estados.</p>
<p>A mudança permite ainda maior racionalidade ao promover a simplificação tributária do setor e fomentar um ambiente de negócios mais equilibrado, saudável, atrativo para investidores e transparente para a sociedade.</p>
<p>A implantação efetiva da monofasia depende de Convênio a ser aprovado pelos Estados e Distrito Federal no CONFAZ, respeitando a <strong>competência constitucional para legislar sobre o tema</strong>.</p>
<p>Além da implantação da monofasia para o ICMS, o projeto de lei estabeleceu a redução das alíquotas de PIS/Cofins para zero até dezembro de 2022. Esta redução, alinhada à regra de transição prevista para o ICMS, até a conclusão do Convênio CONFAZ, terão reflexos no curto prazo mitigando os aumentos de preço dos combustíveis.</p>
<p>A introdução, histórica, do novo modelo de cálculo do ICMS <strong>aproxima o Brasil das melhores práticas mundiais</strong>, com maior eficiência na apuração, arrecadação e fiscalização tributária. Tais práticas eliminam a concorrência desleal derivada da sonegação recorrente, reduzem o mercado irregular e geram maior segurança para novos investimentos fundamentais para a <strong>competitividade do segmento</strong> e para a garantia do abastecimento</p>
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		<title>Relator altera proposta sobre ICMS de combustíveis</title>
		<link>https://portal.ibp.org.br/clippings/relator-altera-proposta-sobre-icms-de-combustiveis/</link>
		<pubDate>Wed, 23 Feb 2022 14:54:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Kryslla Mendonça]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Downstream]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[preços]]></category>

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