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	<title>posicionamento &#8211; IBP</title>
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	<description>Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás &#124; Conectar a indústria para ir cada vez mais longe. Isso gera energia.</description>
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		<title>Posicionamento IBP sobre tributação de dividendos no PL 1087/25</title>
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		<pubDate>Sat, 07 Jun 2025 12:07:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Carolina Souza]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[posicionamento]]></category>
		<category><![CDATA[tributação]]></category>

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		<description><![CDATA[A atração de investimentos é fundamental para o desenvolvimento das atividades econômicas no país, especialmente aquelas que demandam grandes volumes de capital, como a indústria de óleo e gás. Nesse contexto, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) enxerga com preocupação a proposta de tributação na fonte de dividendos pagos ao exterior para pessoas [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A atração de investimentos é fundamental para o desenvolvimento das atividades econômicas no país, especialmente aquelas que demandam grandes volumes de capital, como a indústria de óleo e gás. Nesse contexto, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) enxerga com preocupação a proposta de tributação na fonte de dividendos pagos ao exterior para pessoas jurídicas, incluída no <strong>PL 1087/25.</strong></p>
<p>A medida surge como forma de compensar a perda arrecadatória com a ampliação da isenção de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil de renda mensal, prevista no Projeto de Lei. Entretanto, a ação compensatória impacta a confiança de investidores e colocar em risco a alocação de recursos no país.</p>
<p>O IBP entende que a tributação de pessoas jurídicas necessita abordagem ampla, avaliando não apenas a introdução da tributação sobre a remessa de dividendos, mas também a calibragem da alíquota do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).</p>
<p>Ressaltamos que a proposta de tributação de dividendos pagos ao exterior contida no PL 1087/25 é medida que potencialmente deixa o Brasil menos atrativo sob o ponto de vista do retorno sobre o capital. Estudos apontam que cada ponto percentual de redução na alíquota de tributos tem o potencial de gerar 3% de incremento em FDI.</p>
<p>Vale lembrar que a isenção de dividendos, adotada na Lei n.º 9.249/1995, buscou evitar a dupla tributação econômica da renda e atrair investimentos para o país. Trata-se de uma medida simples e eficaz, que não deveria ser alterada por objetivos meramente arrecadatórios, o que deixará o Brasil com uma das mais altas tributações corporativas do mundo.</p>
<p>Para efeitos comparativos, estudos indicam que a alíquota média nos países europeus monta 20.53%, contra 34% no Brasil. A retenção sobre dividendos pagos ao exterior e criação de crédito impõe uma vinculação entre alíquota efetiva e nominal à qual não estão sujeitos acionistas pessoas jurídicas residentes no Brasil, o que viola a isonomia, a não-discriminação, o princípio da capacidade contributiva, além de anular os efeitos econômicos de incentivos fiscais já previstos na legislação que atenuam a já alta alíquota efetiva.</p>
<p>Ademais, o PL 1087/25 não prevê período de transição, nem estabelece mecanismo de blindagem capaz de preservar a distribuição dos lucros gerados sob a vigência da atual legislação que privilegie o princípio da segurança jurídica, tão caro para as decisões de investimento.</p>
<p>Para o IBP, é necessária uma discussão profunda e ampla, levando-se em consideração as consequências econômicas para o país. Da forma como apresentado, o PL 1087/25 gera incertezas e insegurança aos investidores quanto à atratividade do Brasil no mercado global de petróleo e gás natural.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Posicionamento IBP sobre receitas extras com petróleo</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Jun 2025 18:52:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Carolina Souza]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[exploração e produção]]></category>
		<category><![CDATA[participação especial]]></category>
		<category><![CDATA[posicionamento]]></category>

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		<description><![CDATA[O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal porta-voz da indústria de energia no Brasil, acompanha com atenção as discussões sobre a busca por receitas extras para o cenário orçamentário do país, especialmente as medidas que poderiam impactar o setor de óleo e gás. Reconhecemos a importância de um equilíbrio fiscal, mas é fundamental [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal porta-voz da indústria de energia no Brasil, acompanha com atenção as discussões sobre a busca por receitas extras para o cenário orçamentário do país, especialmente as medidas que poderiam impactar o setor de óleo e gás. Reconhecemos a importância de um equilíbrio fiscal, mas é fundamental que quaisquer iniciativas levem em conta a sustentabilidade e a competitividade de uma indústria estratégica para o Brasil. O petróleo é o primeiro item da pauta de exportações, e o setor enfrenta diversos desafios, como a volatilidade dos preços, como a queda de US$ 20 no preço do barril nos últimos 12 meses. Além disso, o setor já é altamente tributado: de cada três barris de petróleo produzidos no país, dois são direcionados ao pagamento de tributos, taxas e impostos específicos.</p>
<p>Nesse contexto, o IBP entende que algumas medidas poderiam ser consideradas para a geração de receitas, desde que amparadas pela legalidade e previsibilidade. A venda antecipada de petróleo ainda não contratado do pré-sal e a realização de novos leilões de áreas de exploração são exemplos de iniciativas que poderiam ser implementadas de forma a atrair investimentos e gerar ganhos para os cofres públicos.</p>
<p>No entanto, o IBP alerta que outras propostas, como a alteração nas alíquotas de participação especial de contratos existentes ou a revisão do preço de referência, sem o devido atendimento dos requisitos legais, comprometem gravemente a segurança jurídica dos contratos e do ambiente de negócios.</p>
<p>É imperativo que o governo atue em estrito cumprimento da legislação vigente, evitando medidas que, no passado, já geraram instabilidade, como a tentativa de imposição de imposto sobre a exportação de petróleo sem base legal, que foi revertida na Justiça.</p>
<p>A previsibilidade regulatória é essencial para a atração e manutenção de investimentos de longo prazo em um setor de capital intensivo. Medidas abruptas, neste momento, poderiam ter um impacto negativo significativo, inclusive sobre o leilão de áreas exploratórias da ANP, que acontece agora em junho, e contratos já assinados, afetando a confiança dos investidores, o risco-país  e o futuro da indústria brasileira.</p>
<p>O setor de óleo e gás está disponível para dialogar com os agentes públicos em busca do crescimento robusto e sustentável da economia alinhado ao desenvolvimento da cadeia produtiva industrial que gera empregos, renda e receitas para União, Estados e Municípios.</p>
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		<title>Posicionamento IBP sobre subsídios para o setor de petróleo e gás</title>
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		<pubDate>Thu, 27 Feb 2025 16:25:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Carolina Souza]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[posicionamento]]></category>

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		<description><![CDATA[O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), tendo em vista recentes publicações na mídia apontando que o setor de óleo e gás receberia “subsídios” governamentais, vem a público esclarecer que a existência de tratamentos e regimes tributários específicos não representa aportes financeiros transferidos pelo governo diretamente ao setor ou alguma empresa e que não [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP)</strong>, tendo em vista recentes publicações na mídia apontando que o setor de óleo e gás receberia “subsídios” governamentais, vem a público esclarecer que <strong>a existência de tratamentos e regimes tributários específicos não representa aportes financeiros transferidos pelo governo diretamente ao setor ou alguma empresa e que não se trata também de benefícios que criam vantagens.</strong> Esses tipos de dispositivos melhoram o ambiente de negócios e estimulam setores estratégicos, sem onerar diretamente o orçamento público.</p>
<p>O IBP reforça seu apoio ao desenvolvimento econômico e social brasileiro por meio de uma política industrial robusta e eficiente. Para isso, <strong>o Instituto entende que é estratégica a adoção de tratamentos e regimes tributários que viabilizam a produção e, portanto, mais receitas governamentais.</strong> O efeito multiplicador econômico desses dispositivos é inegável, pois proporciona a criação de demandas em inúmeros segmentos industriais; incremento tecnológico; aumento da competitividade de empresas brasileiras; e, mais importante, enorme geração de empregos.</p>
<p>O <a href="https://www.ibp.org.br/observatorio-do-setor/monitor/numero-2-ano-vii/" target="_blank" rel="noopener">cenário nacional do setor de petróleo e gás</a> comprova estes resultados positivos: a indústria brasileira de petróleo e gás sustenta por ano <strong>1,6 milhão de postos de trabalho diretos e indiretos</strong>; tem uma participação de <strong>17,2% no PIB industrial do país</strong> e a sua cadeia produtiva proporcionou <strong>a arrecadação de R$ 130 bilhões em PIS/COFINS/CIDE/ICMS</strong> em 2023 e <strong>R$ 94,5 bilhões de <a href="https://www.ibp.org.br/observatorio-do-setor/snapshots/participacoes-governamentais/" target="_blank" rel="noopener">royalties e participações especiais</a></strong> em 2024. Projeta-se <strong>uma arrecadação de <em>royalties</em>, participações especiais e lucro óleo de R$ 253 bilhões entre 2024-2033</strong>, o que aponta <a href="https://www.ibp.org.br/personalizado/uploads/2024/05/panorama-geral-do-setor-de-og-portugues.pdf" target="_blank" rel="noopener">a relevância da indústria de petróleo e gás na geração de receitas estatais e no desenvolvimento econômico-social do Brasil na próxima década</a>.</p>
<p>As empresas de petróleo e gás ainda investiram <strong>mais de US$ 20 bilhões globalmente em fontes renováveis de energia</strong>. Esta ação indica que o sucesso das estratégias de descarbonização global passa pela capacidade de inovação e investimento do setor energético, com grande participação da indústria de O&amp;G. Outro dado que aponta o direcionamento de recursos para o setor de renováveis é o percentual de projetos desse setor contemplados pela <a href="https://www.ibp.org.br/personalizado/uploads/2023/07/encarte-pdi.pdf" target="_blank" rel="noopener"><strong>Cláusula de PD&amp;I</strong> </a>da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). <a href="https://www.ibp.org.br/observatorio-do-setor/snapshots/obrigacoes-em-pd/" target="_blank" rel="noopener">Na comparação entre 2018-2023</a>, <strong>os desembolsos para projetos dessas fontes energéticas passaram de R$ 46 milhões para R$ 782 milhões.</strong> Do total investido em 2023 para essa espécie de projeto, 35% estão relacionados a biocombustíveis, seguidos de energia eólica (28%), hidrogênio (13%), CCUS (9%), sistemas híbridos (9%), energia solar (6%) e energia dos oceanos (1%).</p>
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		<title>Nota conjunta de posicionamento –Testes em misturas com teor de 25% de biodiesel</title>
		<link>https://portal.ibp.org.br/noticias/nota-conjunta-de-posicionamento-testes-em-misturas-com-teor-de-25-de-biodiesel/</link>
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		<pubDate>Thu, 30 Jan 2025 22:03:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Carolina Souza]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[biodiesel]]></category>
		<category><![CDATA[posicionamento]]></category>

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		<description><![CDATA[Ao Ministério de Minas e Energia (MME), As entidades abaixo assinadas demonstram preocupação das discussões acerca de misturas B25, realizadas pelo Ministério de Minas e Energia no âmbito do Workshop para discutir os desdobramentos da Lei Combustível do Futuro (Lei 14.993/2024) e as novas políticas do setor de óleo e gás. Consideramos fundamental evitar nos [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Ao Ministério de Minas e Energia (MME),</strong></p>
<p>As entidades abaixo assinadas demonstram preocupação das discussões acerca de misturas B25, realizadas pelo Ministério de Minas e Energia no âmbito do Workshop para discutir os desdobramentos da Lei Combustível do Futuro (Lei <strong>14.993/2024)</strong> e as novas políticas do setor de óleo e gás. Consideramos fundamental evitar nos desdobramentos da Lei, a falta de consenso observada pelo MME em relação aos resultados dos testes efetuados com o B15 em 2019.</p>
<p>Reiteramos o nosso compromisso em promover diálogos técnicos visando estabelecer bases sólidas que garantam a viabilidade técnico-operacional para o avanço da política nacional de biocombustíveis para os veículos do ciclo diesel e a consolidação do protagonismo brasileiro no uso de biomassas renováveis. Nesse sentido, passamos a apresentar algumas considerações que, em nosso entender, poderão contribuir tecnicamente com os debates e ampliar nessa discussão a participação de todos os setores envolvidos na cadeia do combustível nacional.</p>
<p><strong>Consideramos que a viabilidade técnica prevista na citada Lei diz respeito à realização de testes. </strong>Observamos, no entanto, com preocupação algumas manifestações feitas na ocasião que podem desqualificar a necessidade de realização de testes abrangentes e rigorosos de bancada e de campo. Vale lembrar que os relatores da matéria no Congresso reconheceram, repetidamente, a intenção do Legislativo de requerer a comprovação da viabilidade por meio da <strong>realização de testes</strong>, o que veio a se materializar no texto final da Lei 14.993/2024. Assim, não deixando margem para que eles não ocorram.</p>
<p><strong>Defendemos, assim, a sua realização para diferentes condições de uso e tecnologias veiculares.</strong> A mera afirmação de que o produto atende às especificações não garante a sua adequação ao uso em diferentes tipos de veículos e motores. É fundamental que o MME invista em testes transparentes para avaliar o impacto do aumento da mistura em diferentes cenários, sobretudo para cadeias mais longas e a frota mais antiga ainda em operação. Os resultados devem ser públicos e acessíveis a todos os interessados.</p>
<p><strong>Ressaltamos que, caso os ensaios apontem a necessidade de revisão e maior rigor nos requisitos de qualidade do biodiesel, os novos parâmetros de combustível também precisam ser objeto de comprovação. </strong>Concordamos com a manifestação da ANP de que a realização de testes poderá apontar a necessidade de aprimoramento das especificações. Contudo, entendemos que eventuais revisões também precisam ser validadas a fim de assegurar sua aplicabilidade. Vale lembrar que o art. 4º da Resolução CNPE 16/2018 estabelece a necessidade de garantir que “<em>o combustível disponibilizado comercialmente tenha as mesmas especificações técnicas do combustível utilizado nos testes e ensaios.</em> ” Acreditamos que a observância a este princípio é condição fundamental para o sucesso dos testes.</p>
<p><strong>Reafirmamos a importância de um debate amplo e inclusivo, com a participação de todos os <em>stakeholders</em>.</strong> Por isso, defendemos a participação de todas as partes interessadas nas discussões subsequentes sobre o eventual aumento de teor com base em rigores técnicos em benefício da legitimidade do processo.</p>
<p><strong>Acreditamos que o aumento da mistura de biodiesel pode trazer benefícios para o país, mas somente se for feito de forma responsável e transparente.</strong> O MME precisa garantir que a política de biocombustíveis seja baseada em dados técnicos sólidos e que atenda aos interesses de toda a sociedade.</p>
<p><strong>Assim, solicitamos ao MME que:</strong></p>
<ul>
<li>Realize testes abrangentes e transparentes, de bancada e de campo, para avaliar o impacto do eventual aumento da mistura de biodiesel em diferentes condições e aplicações;</li>
<li>Inclua no escopo a possível atualização das especificações do biodiesel promovidas pela ANP, realizando testes comprovatórios de mudanças efetivas; e</li>
<li>Promova um debate amplo e inclusivo com todos os <em>stakeholders</em>.</li>
</ul>
<p>Contamos com a atenção do MME e nos colocamos à disposição para contribuir com a construção de uma política de biocombustíveis justa, segura e sustentável.</p>
<p>Assinam essa nota em 30/01/2025:</p>
<p><strong>CNT</strong> – Confederação Nacional de Transporte</p>
<p><strong>IBP</strong> – Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás</p>
<p><strong>Brasilcom</strong> – Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis</p>
<p><strong>Fecombustíveis</strong> &#8211; Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes</p>
<p><strong>Abicom </strong>– Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis</p>
<p><strong>SindTRR</strong> – Sindicato Nacional dos Transportadores Revendedores Retalhistas</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img class="aligncenter wp-image-175764 size-full" src="https://www.ibp.org.br/personalizado/uploads/2025/01/nota-conjunta-de-posicionamento.png" alt="" width="499" height="309" srcset="https://portal.ibp.org.br/personalizado/uploads/2025/01/nota-conjunta-de-posicionamento.png 499w, https://portal.ibp.org.br/personalizado/uploads/2025/01/nota-conjunta-de-posicionamento-300x186.png 300w, https://portal.ibp.org.br/personalizado/uploads/2025/01/nota-conjunta-de-posicionamento-90x56.png 90w, https://portal.ibp.org.br/personalizado/uploads/2025/01/nota-conjunta-de-posicionamento-60x37.png 60w" sizes="(max-width: 499px) 100vw, 499px" /></p>
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		<title>Posicionamento IBP – Sanção do PL Combustível do Futuro</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Oct 2024 15:44:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Caroline Lyrio]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[combustível do futuro]]></category>
		<category><![CDATA[posicionamento]]></category>

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		<description><![CDATA[O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) considera que a sanção do Projeto de Lei Combustível do Futuro (PL 528/2020) pelo Governo Federal, nesta terça-feira (8/10), reforça o compromisso do Brasil em liderar o processo de transição energética, promovendo investimentos em inovação e impulsiona o desenvolvimento e a utilização de biocombustíveis sustentáveis. O Instituto [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) considera que a sanção do Projeto de Lei Combustível do Futuro (PL 528/2020) pelo Governo Federal, nesta terça-feira (8/10), reforça o compromisso do Brasil em liderar o processo de transição energética, promovendo investimentos em inovação e impulsiona o desenvolvimento e a utilização de biocombustíveis sustentáveis.</p>
<p>O Instituto reconhece a importância da criação de um ambiente favorável à produção e ao uso de combustíveis renováveis, como o diesel verde (HVO) e o combustível sustentável de aviação (SAF). O texto sancionado traz previsões importantes ao introduzir novos biocombustíveis e programas para a descarbonização, atribuindo ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a definição de diretrizes centrais da política energética e assegurando a avaliação de viabilidade técnica como requisito para o avanço das misturas de biodiesel.</p>
<p>Apesar dos avanços da nova legislação , a parcela renovável do coprocessamento de biomassa na produção de diesel para fins de atendimento às misturas não foi contemplada. Acreditamos que a diversidade de rotas tecnológicas, com isonomia competitiva entre as diferentes alternativas, potencializaria os esforços para a descarbonização e beneficia os consumidores quanto a preço, qualidade e oferta, e esperamos que uma nova legislação corrija a questão. </p>
<p>Sobre o programa de descarbonização por meio de um mandato de aquisição de biometano ou Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), direcionado aos produtores e importadores de gás natural, o IBP registra mais uma vez sua preocupação em relação aos efeitos dessa política pública sobre o preço e a competitividade do gás natural, além de suas possíveis superposições com outros mandatos e políticas, como o Renovabio e o mercado de carbono.</p>
<p>O IBP reitera seu apoio ao biometano como combustível importante para a descarbonização da economia. Contudo, ressalta que o fato de o programa não ter um prazo final – aliado à ausência de um mecanismo para resguardar os contratos de compra-venda de gás natural já assinados e ao custo de impor uma forma de descarbonização em detrimento de outras, mais eficientes e que já estão sendo estudadas e implementadas pelos produtores de O&#038;G – aumentará a incerteza para os investimentos no setor e os custos da oferta de gás natural. Isto vai no sentido contrário aos objetivos de induzir um aumento da oferta e da competitividade da molécula no Brasil.</p>
<p>O IBP e suas empresas associadas reafirmam o apoio à agenda de descarbonização do país e ao compromisso em ajudar o Brasil a se tornar líder global no processo de evolução energética justa.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Posicionamento IBP &#8211; MP 1227/24 que impõe restrição à compensação de créditos de PIS/COFINS impacta bens essenciais e afeta a competitividade da indústria</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Jun 2024 20:04:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Caroline Lyrio]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[posicionamento]]></category>

		<guid isPermaLink="false">https://www.ibp.org.br/?post_type=ibp_pnoticias&#038;p=172819</guid>
		<description><![CDATA[O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) vê com preocupação a Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024, publicada em 04/06/24, que veda a utilização de créditos de PIS/COFINS para pagamentos de débitos de outros tributos federais das próprias empresas, inclusive previdenciários, e o ressarcimento, em dinheiro, do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS/COFINS. [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) vê com preocupação a Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024, publicada em 04/06/24, que veda a utilização de créditos de PIS/COFINS para pagamentos de débitos de outros tributos federais das próprias empresas, inclusive previdenciários, e o ressarcimento, em dinheiro, do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS/COFINS. </p>
<p>A Medida Provisória tem o objetivo de compensar as perdas que o governo terá este ano com a desoneração da folha de pagamentos, porém impacta o caixa das empresas que terão que utilizar outros recursos para pagar seus impostos que não os créditos de PIS/COFINS. Também afetará a competitividade da indústria nacional e as estratégias de investimentos e inovação das corporações, comprometendo a dinâmica do mercado com prejuízos para a geração de emprego e de renda, e reflexos importantes na economia nacional.</p>
<p>Além disso, a Medida fere o princípio da não cumulatividade e interfere no direito do contribuinte ao crédito, viola direito de propriedade, da razoabilidade e da segurança jurídica, comprometendo a confiança no sistema legal e tributário brasileiro. Neste contexto, a medida representa um retrocesso, sendo incompatível com os consensos estabelecidos durante a aprovação e o processo de implementação da Reforma Tributária, indo inclusive na contramão de preceitos básicos da própria Reforma em curso, posto que a modernização do sistema tributário do consumo, feita pela Emenda Constitucional 132/2023, tem como um de seus pilares o aproveitamento amplo e irrestrito dos créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios.</p>
<p>A MP 1227/24, com efeito imediato, irá onerar vários setores da economia, inclusive os essenciais ao bem-estar da sociedade, como o de petróleo, gás e combustíveis, que já convive com uma carga tributária elevada, tendo como consequência a elevação de custos no transporte público e no frete de cargas e alimentos, entre outros, com impactos negativos no consumidor final.</p>
<p>O IBP entende que a proposta contida na MP 1227/2024 deve ser debatida com maior profundidade entre a sociedade civil e o poder público, a fim de se buscar caminhos que garantam um ambiente de negócios capaz de prover investimentos e trazer os benefícios desejados para a economia brasileira.</p>
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		<title>Posicionamento IBP &#8211; Projeto aprovado na Câmara com novas regras de conteúdo local afeta competitividade do setor de O&#038;G no Brasil</title>
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		<pubDate>Wed, 29 May 2024 13:08:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Caroline Lyrio]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[posicionamento]]></category>

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		<description><![CDATA[O IBP vê com preocupação a aprovação pela Câmara de Deputados na noite de ontem da Emenda 26 ao PL 914/24 (Programa MOVER MP 1205), que estabelece novas regras de conteúdo local para as atividades de exploração e produção petrolífera. Os índices fixados na medida não constavam na redação original da MP 1205, e não [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O IBP vê com preocupação a aprovação pela Câmara de Deputados na noite de ontem da Emenda 26 ao PL 914/24 (Programa MOVER MP 1205), que estabelece novas regras de conteúdo local para as atividades de exploração e produção petrolífera. Os índices fixados na medida não constavam na redação original da MP 1205, e não possuem qualquer pertinência temática com a matéria. </p>
<p>O dispositivo incluído de última hora e sem o debate necessário com o setor produtivo, representa grave barreira para a viabilidade de projetos, tendo sido estabelecido sem qualquer estudo técnico mais aprofundado.  Esse novo arcabouço suprime os poderes e prerrogativas do MME, da ANP e do CNPE para fixar os índices de conteúdo local de acordo com as características de cada projeto, conforme a prática internacional e, inclusive, pode representar possível desrespeito a acordos comerciais internacionais dos quais o Brasil é signatário, abrindo caminho para contestações na OMC e em outros fóruns.</p>
<p>A alteração de regras sem o debate apropriado com setores envolvidos representa uma nítida deterioração do ambiente de negócios nacional para os investimentos no setor de óleo e gás. O efeito imediato é a potencial perda de atratividade para os próximos leilões de áreas exploratórias da ANP, ameaçando o desenvolvimento de futuros projetos no Brasil.</p>
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		<title>Posicionamento IBP – Enchentes no Rio Grande do Sul (07/05/24)</title>
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		<pubDate>Wed, 08 May 2024 18:12:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Caroline Lyrio]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[posicionamento]]></category>

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		<description><![CDATA[O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal representante do setor de combustíveis no país, vem, em conjunto com as empresas associadas, atuando ininterruptamente para minimizar os impactos no abastecimento de combustíveis na região atingida pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul. Desde o dia 2 de maio, o IBP abriu uma sala [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal representante do setor de combustíveis no país, vem, em conjunto com as empresas associadas, atuando ininterruptamente para minimizar os impactos no abastecimento de combustíveis na região atingida pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul.</p>
<p>Desde o dia 2 de maio, o IBP abriu uma sala de crise com suas associadas, para mapear os impactos, as medidas de contingência e de apoio mútuo e organizar a comunicação diária do cenário aos órgãos competentes.<br />
Neste sentido, o Instituto participa das reuniões das Salas de Situação, coordenada pelo MME, que reúne os demais órgãos e entidades envolvidas no enfretamento da situação, a fim de garantir celeridade nas ações necessárias para manutenção do abastecimento. </p>
<p>O estado de calamidade pública prejudica a logística de transporte em toda a região e altera a estrutura de consumo dos diversos combustíveis nas diferentes localidades, com impactos na programação das unidades operacionais. As operações das refinarias locais e das bases de distribuição seguem com suas contingências, visando ao atendimento dos clientes, o funcionamento dos serviços essenciais à população e o suporte às ações de resgate das vítimas, que estão sendo desenvolvidas pelas forças de segurança pública e defesa civil.</p>
<p>Neste momento, o IBP e suas empresas associadas reforçam o comprometimento de envidar os esforços necessários por meio da revisão contínua das suas operações e logística e pela atuação integrada com os órgãos públicos e outros agentes privados para enfrentamento da crise.</p>
<p>O IBP produz diariamente um boletim mostrando a evolução dos impactos das chuvas nas operações e nos fluxos logísticos e as medidas que estão sendo tomadas pelas empresas e os órgãos competentes.</p>
<p>Clique <a href="https://www.ibp.org.br/boletim-diario/">aqui </a>para acessar o boletim.</p>
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		<title>Setor recebe com satisfação a revogação dos 15 (quinze) Regimes Especias do Estado do Amapá para importação de combustíveis com o pagamento diferido de imposto</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Apr 2024 20:00:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Carolina Souza]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[combustíveis]]></category>
		<category><![CDATA[Downstream]]></category>
		<category><![CDATA[posicionamento]]></category>

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		<description><![CDATA[Os setores de distribuição, importação e revenda de combustíveis &#8211; representados pelas entidades Abicom, Brasilcom, IBP, Instituto Combustível Legal, Fecombustíveis e SindTRR &#8211; receberam com satisfação a decisão do Estado do Amapá, por meio do Ato Declaratório Nª 2024.000010/SEFAZ, de revogar os Atos Declaratórios que aprovam Regimes Especiais referentes ao cumprimento de obrigações relativas ao [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Os setores de distribuição, importação e revenda de combustíveis &#8211; representados pelas entidades <strong>Abicom</strong>, <strong>Brasilcom</strong>, <strong>IBP</strong>, <strong>Instituto Combustível Legal</strong>, <strong>Fecombustíveis</strong> e <strong>SindTRR</strong> &#8211; receberam com satisfação a decisão do Estado do Amapá, por meio do <strong>Ato Declaratório Nª 2024.000010/SEFAZ</strong>, de <strong>revogar os Atos Declaratórios que aprovam Regimes Especiais referentes ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS</strong>. Foram revogados de uma só vez 15 (quinze) Regimes Especiais.</p>
<p>Como apresentado no próprio Ato Declaratório, a revogação teve origem na 44ª Reunião Ordinária do COMSEFAZ e na 192ª Reunião Ordinária do CONFAZ, em que o setor de combustíveis e as unidades federadas, impactados diretamente pelos benefícios fiscais concedidos nos citados regimes, levaram dados e argumentações consistentes para o fórum, a fim de dar subsídios às discussões e posterior deliberação.</p>
<p>Neste sentido, o Estado do Amapá reconheceu a necessidade de que a <strong>“legislação tributária interna se adeque ao estabelecido na Leis Complementares nº 192/22 e nº 194/22, bem como aos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23”</strong>.</p>
<p>Em que pese a revogação ser importante passo para resolver o problema atual, o setor entende que é necessário votar e aprovar na reunião do CONFAZ do dia 25/04 as alterações propostas nos Convênios ICMS nº 85/09 &#8211; que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país &#8211; e no Convênio ICMS nº 143/02 &#8211; que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado.</p>
<p>Na visão do setor <strong>o problema será resolvido definitivamente, e eventuais condutas anticompetitivas e lesivas à ordem econômica serão inibidas com a revogação dos regimes realizada pelo Estado do Amapá e a aprovação das alterações propostas e debatidas no COMSEFAZ</strong>.</p>
<p>As entidades acreditam que esse é um passo importante para manutenção da transparência tributária e a idoneidade de um setor de vital importância para a economia brasileira, e que garante o suprimento diário e regular dos combustíveis a todos os Estados da Federação.</p>
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		<title>Posicionamento IBP &#8211; PL Combustível do Futuro</title>
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		<pubDate>Fri, 15 Mar 2024 14:05:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Carolina Souza]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[biocombustíveis]]></category>
		<category><![CDATA[biometano]]></category>
		<category><![CDATA[combustíveis]]></category>
		<category><![CDATA[descarbonização]]></category>
		<category><![CDATA[gás natural]]></category>
		<category><![CDATA[posicionamento]]></category>

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		<description><![CDATA[O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal representante das empresas do setor de óleo, gás e combustíveis, ressalta a importância do Projeto de Lei 528/20 (Combustível do Futuro), aprovado nesta quarta-feira (13/03) pela Câmara dos Deputados, com a relatoria do Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP). O projeto sinaliza o importante compromisso do país em [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal representante das empresas do setor de óleo, gás e combustíveis, ressalta a importância do<strong> Projeto de Lei 528/20 (Combustível do Futuro)</strong>, aprovado nesta quarta-feira (13/03) pela Câmara dos Deputados, com a relatoria do <strong>Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP)</strong>. O projeto sinaliza o importante compromisso do país em avançar na descarbonização da cadeia produtiva do óleo e gás.</p>
<p>Ao promover a introdução de rotas tecnológicas mais avançadas de produção de biocombustíveis, tais como o <strong>diesel verde (HVO)</strong> e o <strong>combustível sustentável de aviação (SAF)</strong>, que acompanham a evolução dos motores e podem ser utilizados sem necessidade de adaptações, o PL poderá alavancar investimentos expressivos para atendimento da demanda futura da mobilidade. Isto proporcionará maior eficiência energética e logística e promoverá o desenvolvimento de diversas das economias regionais.</p>
<p>Em relação ao setor de aviação, o projeto adota um conceito mais moderno ao estabelecer o mandato por descarbonização, alinhado aos padrões internacionais: um modelo de gestão de emissões que avalia o ciclo de vida dos energéticos, diversifica as alternativas para atendimento das metas estipuladas, para além das misturas volumétricas per si, num caminho efetivo para economia de baixo carbono.</p>
<p>Vale destacar que o texto aprovado mantém a isonomia do poder conferido em lei ao <strong>Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)</strong>, para fixar os percentuais de mistura de todos os biocombustíveis, garantindo que as definições de política energética sejam feitas pelo colegiado competente, levando em conta as perspectivas do governo, da sociedade civil e da academia. Da mesma forma, mantém os poderes da <strong>Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)</strong> para autorizar a dispensa da mistura, em caráter excepcional, resguardando a segurança do abastecimento nacional de combustíveis e os interesses públicos.</p>
<p>Entretanto, quanto aos incentivos ao <strong>biometano</strong>, é preciso registrar que não houve um debate amplo com toda a cadeia e seus agentes econômicos sobre as questões tecnológicas, jurídicas, operacionais e econômicas referentes ao assunto.</p>
<p>O IBP e seus associados apoiam a participação do biometano para contribuir com a descarbonização. Porém, enxergam como fundamental a construção de uma política pública de incentivos equilibrada, eficiente e que preserve os mecanismos de mercado. Dessa forma, entendemos necessária uma análise cuidadosa da matéria por parte dos Senadores, especialmente nos seguintes pontos:</p>
<p><strong>(1) Aspectos Econômicos:</strong> possíveis impactos na competitividade do gás natural para o consumidor final e, também, o fato do Programa não ter um prazo final, com perenização de um energético em detrimento de outros;</p>
<p><strong>(2) Aspectos Jurídicos:</strong> o respeito aos contratos de compra-venda de gás natural já assinados e a preservação dos direitos sobre os contratos de concessão e partilha;</p>
<p><strong>(3) Aspectos Operacionais:</strong> possível dupla contagem dos volumes comercializados no mercado de gás, sendo que uma molécula de gás pode “trocar” de titularidade diversas vezes antes do seu consumo final, além de considerar a necessidade de investimentos para integrar a produção de biometano à infraestrutura de dutos para transporte e distribuição;</p>
<p><strong>(4) Descarbonização Eficiente:</strong> o custo para a sociedade ao se impor uma forma de descarbonização em detrimento de outras opções, que já estão sendo estudadas e implementadas pelos produtores de O&amp;G e que fazem mais sentido nas operações atuais.</p>
<p>O IBP seguirá firme na discussão dessas pautas e está disponível para debater com análises técnicas e econômicas eventuais aprimoramentos ao Projeto de Lei na fase de tramitação no Senado Federal. O Instituto e seus associados estão cientes que a redução de emissões é um desafio global e o Brasil tem os elementos para protagonizar essa agenda.</p>
<p>O setor de óleo, gás e combustíveis continuará a contribuir para que a política pública evolua norteada pelo bom senso, seja atrativa a novos investimentos e promova o desenvolvimento contínuo da indústria brasileira, gerando empregos e renda para União, Estados e Municípios.</p>
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