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	<title>relivre &#8211; IBP</title>
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	<description>Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás &#124; Conectar a indústria para ir cada vez mais longe. Isso gera energia.</description>
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		<title>RELIVRE reafirma a competência federal referente à atividade de comercialização de gás natural no Brasil</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Aug 2025 13:51:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Carolina Souza]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[gás natural]]></category>
		<category><![CDATA[relivre]]></category>

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		<description><![CDATA[O Ranking do Mercado Livre de Gás (RELIVRE), iniciativa liderada pelo IBP, ABPIP e ABRACE, com o apoio de outras 11 associações (as quais representam os principais consumidores de gás natural do país e as transportadoras do insumo), considera como acertada a decisão judicial que suspendeu a exigibilidade da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Ranking do Mercado Livre de Gás (RELIVRE)</strong>, iniciativa liderada pelo <strong>IBP</strong>, <strong>ABPIP</strong> e <strong>ABRACE</strong>, com o apoio de outras 11 associações (as quais representam os principais consumidores de gás natural do país e as transportadoras do insumo), considera como acertada a decisão judicial que suspendeu a exigibilidade da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Delegados (TFSD), instituída no estado de Pernambuco.</p>
<p>Desenvolvido em 2022, o RELIVRE acompanha a evolução das normas estaduais brasileiras referentes ao mercado livre de gás natural, com o objetivo de incentivar melhorias regulatórias, disponibilizando sugestões de aprimoramento e possibilitando a realização de comparações com outras normas. Uma das temáticas principais de discussão no âmbito do RELIVRE é a previsão normativa de cobrança de taxas de fiscalização sob a atividade de comercialização de gás natural, o que inclui a TFSD instituída em Pernambuco.</p>
<p>Pelas razões que embasaram a acertada decisão judicial, o RELIVRE entende que não devem ser admitidas taxas nas legislações estaduais referentes à atividade de comercialização de gás natural. A fiscalização da comercialização de gás natural se dá ao nível federal (ANP), não devendo haver sobreposição desta função ao nível estadual.</p>
<p>Atualmente, das 27 unidades federativas apenas cinco estados preveem essa taxa de fiscalização e nem todos efetivamente a executam, o que sinaliza para um ajuste conjunto de tal distorção, comum antes da recente abertura do mercado de gás natural.</p>
<p>Desse modo, a suspensão da eficácia da TFSD em Pernambuco, além de restabelecer a legalidade, vai na direção correta do desenvolvimento do mercado de gás natural brasileiro, reduzindo custos e, no final, estimulando concorrência como o vetor para aumento do uso do insumo que traduz parte da transição energética desejada para o País.</p>
<p>O RELIVRE espera que a decisão seja mantida não apenas em benefício do interesse público local, mas igualmente por se tratar de importante exemplo para que outros estados, que ainda preveem a taxa, efetuem ajustes e sigam na mesma direção de abolir a exigência.</p>
<p><strong>Para conhecer mais sobre o RELIVRE, clique no link:</strong> <a href="https://relivre.com.br/" target="_blank" rel="noopener">https://relivre.com.br/</a></p>
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		<title>Decisão da Agenersa sobre migração de consumidores para o mercado livre é um avanço importante para o setor</title>
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		<pubDate>Wed, 13 Aug 2025 18:15:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Caroline Lyrio]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[relivre]]></category>

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		<description><![CDATA[O Ranking do Mercado Livre de Gás (RELIVRE), iniciativa liderada pelo IBP, ABPIP e ABRACE com o apoio de outras 11 associações, parabeniza a Agenersa pela sua recente decisão que corrobora a definição do consumo mínimo de 10 mil m³/dia para a migração dos consumidores para o mercado livre, nos termos das Deliberações 3.862/2019, 4.068/2020, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Ranking do Mercado Livre de Gás (RELIVRE), iniciativa liderada pelo IBP, ABPIP e ABRACE com o apoio de outras 11 associações, parabeniza a Agenersa pela sua recente decisão que corrobora a definição do consumo mínimo de 10 mil m³/dia para a migração dos consumidores para o mercado livre, nos termos das Deliberações 3.862/2019, 4.068/2020, 4.141/2020 e 4.717/2024.</p>
<p>O posicionamento do regulador estadual está em linha com os princípios e solicitações do RELIVRE encaminhados à Agência ao longo dos processos relacionados à abertura do mercado de gás no estado do Rio de Janeiro.</p>
<p>A importância dessa medida se deve ao fato de que, a despeito das normas vigentes e da migração dos três maiores consumidores do estado, na prática, os demais agentes que se enquadravam na determinação da Agenersa, mas com consumo inferior a 100 mil m³/dia, tinham seus pedidos de migração negados. Tal restrição causava injustificadas barreiras à migração de consumidores do mercado cativo para o mercado livre de gás natural. </p>
<p>Essa decisão representa um marco relevante para o fortalecimento e a competividade do mercado de gás natural no Rio de Janeiro, ao viabilizar que mais consumidores tenham a possibilidade de negociar o seu próprio suprimento. Com isso, a Agenersa estimula a dinamização do mercado e contribui para a atração de investimentos a partir da redução de custos no setor, o que é uma importante sinalização para o marco regulatórios de outros estados.</p>
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		<title>São Paulo avança no RELIVRE com aprimoramento na regulação de gás natural</title>
		<link>https://portal.ibp.org.br/noticias/sao-paulo-avanca-no-relivre-com-aprimoramento-na-regulacao-de-gas-natural/</link>
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		<pubDate>Thu, 14 Mar 2024 17:23:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Caroline Lyrio]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[relivre]]></category>

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		<description><![CDATA[O aprimoramento regulatório introduzido pela aprovação da Deliberação N°1485/23, permitiu ao Estado de São Paulo avançar no Ranking do Mercado Livre de Gás (RELIVRE), coordenado pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), pela ABRACE Energia, associação que representa os grandes consumidores de energia e pela Associação dos Produtores Independentes de Petróleo (ABPIP). Os membros [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O aprimoramento regulatório introduzido pela aprovação da Deliberação N°1485/23, permitiu ao Estado de São Paulo avançar no <strong>Ranking do Mercado Livre de Gás (RELIVRE)</strong>, coordenado pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), pela ABRACE Energia, associação que representa os grandes consumidores de energia e pela Associação dos Produtores Independentes de Petróleo (ABPIP).  </p>
<p>Os membros do RELIVRE participaram de todo o processo de aprimoramento da norma sobre a abertura do mercado de gás, desde a Tomada de Contribuições Públicas até Consulta Pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP). Destacamos que todo o processo foi conduzido pela Agência Reguladora de forma clara e objetiva. </p>
<p>Destacamos também o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), que não mede esforços para implementar em São Paulo as mais exitosas práticas do Mercado Livre de Gás, a partir da manutenção de um intenso diálogo com o setor, de forma ampla e irrestrita. </p>
<p>A diretora executiva de gás natural do IBP, Sylvie D´Apote, ressalta a parceria do RELIVRE com os governos estaduais para aprimorar o mercado de gás no país. “O envolvimento da secretaria de estado de SP e da ARSESP, buscando desenvolver novas normas e dar um novo dinamismo ao mercado de gás natural no maior polo consumidor do país, é ótima sinalização para nós que atuamos para expandir a oferta desse produto tão estratégico para a economia, a indústria e a transição energética”, ressaltou.  </p>
<p>Para Adrianno Lorenzon, diretor de gás natural da ABRACE Energia, “é um avanço, uma melhoria, flexibiliza alguns requisitos que a regulação anterior impunha. Mas, ainda, especialmente se tratando do principal mercado industrial consumidor de gás natural, entendemos que são necessárias ainda novas atualizações na regulação do consumidor livre, para que esse mercado efetivamente possa deslanchar em São Paulo”. </p>
<p>Já Anabal Santos Jr, diretor presidente da ABPIP, ressalta que pela importância e relevância das legislações estaduais para a consolidação do Mercado Livre de gás “todo avanço é muito importante, especialmente no caso São Paulo, pela dimensão do mercado e pelos volumes potenciais e já utilizados no estado. As mudanças são muito bem-vindas. Acreditamos ainda que novas evoluções podem ser realizadas, e reconhecemos os esforços da ARSESP na alteração do seu arcabouço na direção da iniciativa de fortalecer o Mercado Livre de gás”.</p>
<p>As mudanças apresentadas levaram o Estado de São Paulo a saltar da 18ª colocação (37,4%) para a 13ª colocação (44,6%) na atualização do RELIVRE em janeiro deste ano. A deliberação 1.485/2023 da ARSESP foi um marco fundamental que trouxe avanços importantes, como:  </p>
<p>&#8211; Inclusão de Acordo Operacional como instrumento contratual que estabelece procedimentos para fluxo de informações da operação, regras operacionais entre os agentes e responsabilidades;</p>
<p>&#8211; Revogação da necessidade de estabelecimento de filial em São Paulo e da necessidade de comprovação de capital mínimo, para obtenção da Autorização de Comercializador;</p>
<p>&#8211; Exclusão de alguns dispositivos para o gerenciamento de contratos de compra e venda de gás;</p>
<p>&#8211; Redução para três meses do prazo máximo de retorno ao mercado regulado e estabelecimento, nos casos de contratação simultânea nos mercados regulado e livre, da não existência de um prazo para a migração total ao mercado livre.</p>
<p><strong>Sobre o RELIVRE</strong></p>
<p>O Ranking do Mercado Livre de Gás (RELIVRE) é uma ferramenta de acompanhamento das normas estaduais do mercado livre de gás natural. Elaborado por agentes de diferentes elos da cadeia: produtores (IBP e ABIPIP) e grandes consumidores (ABRACE), e destaca os aspectos regulatórios de cada estado mais relevantes para a efetiva abertura do mercado de gás natural. O objetivo do RELIVRE é incentivar melhorias regulatórias nos estados, apontando sugestões de aprimoramento e possibilitando comparações com outras normas.</p>
<p>Acompanhe a evolução do ranking no site <a href="https://relivre.com.br/">link</a>.</p>
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